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Conformidade Legal

Todos os valores nesta página são apresentados directamente a partir das mesmas tabelas que o motor de cálculo do MozCompliance utiliza — não são texto escrito à mão. Quando a lei muda, esta página muda com ela.

Verificado em: 22/09/2026

IRPS — Retenção na fonte mensal (trabalho dependente)

Em vigor desde 01/01/2026 Fonte: Artigo 65-A, Lei n.º 11/2025 (BR n.º 248, 29 Dez 2025). Tabela verificada célula-a-célula contra o Boletim da República, fonte primária: 60 células conferidas (10 escalões × 5 colunas de dependentes) mais os coeficientes aplicáveis. Confirmada igualmente contra a tabela em uso por contabilista em exercício, aplicada em folhas reais de Nov 2025 e Jul 2026 reconciliadas com guias

Deslize para ver a tabela completa.

Salário mensal (MZN) Coeficiente 0 dep. 1 dep. 2 dep. 3 dep. 4+ dep.
0,00 – 20.249,99 0,0000 isento isento isento isento isento
20.250,00 – 20.749,99 0,1000 0,00 isento isento isento isento
20.750,00 – 20.999,99 0,1000 50,00 0,00 isento isento isento
21.000,00 – 21.249,99 0,1000 75,00 25,00 0,00 isento isento
21.250,00 – 21.749,99 0,1000 100,00 50,00 25,00 0,00 isento
21.750,00 – 22.249,99 0,1000 150,00 100,00 75,00 50,00 0,00
22.250,00 – 32.749,99 0,1500 200,00 150,00 125,00 100,00 50,00
32.750,00 – 60.749,99 0,2000 1.775,00 1.725,00 1.700,00 1.675,00 1.625,00
60.750,00 – 144.749,99 0,2500 7.375,00 7.325,00 7.300,00 7.275,00 7.225,00
144.750,00 + 0,3200 28.375,00 28.325,00 28.300,00 28.275,00 28.225,00

Fórmula aplicada: valor base do escalão (conforme n.º de dependentes) + coeficiente × (salário − limite inferior do escalão).

INSS — Segurança Social Obrigatória

Em vigor desde 01/01/2026 Fonte: INSS - taxa contributiva confirmada via inss.gov.mz: 4% entidade empregadora + 3% trabalhador = 7% total

Entidade empregadora

4%

Trabalhador

3%

Total

7%

Arredondamento: todos os valores de IRPS e INSS são arredondados ao cêntimo pelo método de metade-para-par (ROUND_HALF_EVEN), aplicado de forma consistente em todo o sistema.

IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

Em vigor desde 01/01/2023 Fonte: Taxa normal de IVA 16% — Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro, artigo 17 n.º 1 do Código do IVA, em vigor desde 1 de Janeiro de 2023. Corroborado pelo Boletim da República I Série n.º 248, de 29 de Dezembro de 2025, Lei n.º 10/2025, cuja nova redacção do artigo 34 do CIVA apura a base tributável dividindo por 116 — aritmética que só é correcta a 16%. Confirmado ainda em facturas de produção Primavera BSS de 2026-06-12, que imprimem IVA 16,00 e reconciliam ao centavo.

Taxa normal

16,00%

Isenta

0,00%

Roadmap regulatório

IRPS (Lei n.º 11/2025) e INSS Implementado

Implementados e verificados contra a legislação em vigor. Ver tabelas acima.

Ficheiro SAF-T e certificação AT Em processo

Em processo: pedido de esclarecimento sobre as especificações técnicas (citando o artigo 27.º, n.os 9 e 10, do Código do IVA) foi enviado à Autoridade Tributária em 25/08/2026. Aguardamos resposta. Publicaremos aqui cada avanço.

Acreditamos que a transparência sobre o estado regulatório é parte da conformidade. Esta secção é actualizada à medida que o processo avança.