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Conformidade Legal
Todos os valores nesta página são apresentados directamente a partir das mesmas tabelas que o motor de cálculo do MozCompliance utiliza — não são texto escrito à mão. Quando a lei muda, esta página muda com ela.
Verificado em: 22/09/2026
IRPS — Retenção na fonte mensal (trabalho dependente)
Em vigor desde 01/01/2026 Fonte: Artigo 65-A, Lei n.º 11/2025 (BR n.º 248, 29 Dez 2025). Tabela verificada célula-a-célula contra o Boletim da República, fonte primária: 60 células conferidas (10 escalões × 5 colunas de dependentes) mais os coeficientes aplicáveis. Confirmada igualmente contra a tabela em uso por contabilista em exercício, aplicada em folhas reais de Nov 2025 e Jul 2026 reconciliadas com guias
Deslize para ver a tabela completa.
| Salário mensal (MZN) | Coeficiente | 0 dep. | 1 dep. | 2 dep. | 3 dep. | 4+ dep. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 0,00 – 20.249,99 | 0,0000 | isento | isento | isento | isento | isento |
| 20.250,00 – 20.749,99 | 0,1000 | 0,00 | isento | isento | isento | isento |
| 20.750,00 – 20.999,99 | 0,1000 | 50,00 | 0,00 | isento | isento | isento |
| 21.000,00 – 21.249,99 | 0,1000 | 75,00 | 25,00 | 0,00 | isento | isento |
| 21.250,00 – 21.749,99 | 0,1000 | 100,00 | 50,00 | 25,00 | 0,00 | isento |
| 21.750,00 – 22.249,99 | 0,1000 | 150,00 | 100,00 | 75,00 | 50,00 | 0,00 |
| 22.250,00 – 32.749,99 | 0,1500 | 200,00 | 150,00 | 125,00 | 100,00 | 50,00 |
| 32.750,00 – 60.749,99 | 0,2000 | 1.775,00 | 1.725,00 | 1.700,00 | 1.675,00 | 1.625,00 |
| 60.750,00 – 144.749,99 | 0,2500 | 7.375,00 | 7.325,00 | 7.300,00 | 7.275,00 | 7.225,00 |
| 144.750,00 + | 0,3200 | 28.375,00 | 28.325,00 | 28.300,00 | 28.275,00 | 28.225,00 |
Fórmula aplicada: valor base do escalão (conforme n.º de dependentes) + coeficiente × (salário − limite inferior do escalão).
INSS — Segurança Social Obrigatória
Em vigor desde 01/01/2026 Fonte: INSS - taxa contributiva confirmada via inss.gov.mz: 4% entidade empregadora + 3% trabalhador = 7% total
Entidade empregadora
4%
Trabalhador
3%
Total
7%
Arredondamento: todos os valores de IRPS e INSS são arredondados ao cêntimo pelo método de metade-para-par (ROUND_HALF_EVEN), aplicado de forma consistente em todo o sistema.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
Em vigor desde 01/01/2023 Fonte: Taxa normal de IVA 16% — Lei n.º 22/2022, de 28 de Dezembro, artigo 17 n.º 1 do Código do IVA, em vigor desde 1 de Janeiro de 2023. Corroborado pelo Boletim da República I Série n.º 248, de 29 de Dezembro de 2025, Lei n.º 10/2025, cuja nova redacção do artigo 34 do CIVA apura a base tributável dividindo por 116 — aritmética que só é correcta a 16%. Confirmado ainda em facturas de produção Primavera BSS de 2026-06-12, que imprimem IVA 16,00 e reconciliam ao centavo.
Taxa normal
16,00%
Isenta
0,00%
Roadmap regulatório
IRPS (Lei n.º 11/2025) e INSS Implementado
Implementados e verificados contra a legislação em vigor. Ver tabelas acima.
Ficheiro SAF-T e certificação AT Em processo
Em processo: pedido de esclarecimento sobre as especificações técnicas (citando o artigo 27.º, n.os 9 e 10, do Código do IVA) foi enviado à Autoridade Tributária em 25/08/2026. Aguardamos resposta. Publicaremos aqui cada avanço.
Acreditamos que a transparência sobre o estado regulatório é parte da conformidade. Esta secção é actualizada à medida que o processo avança.